São Paulo já com 1/3 de planejamento. e o Rio?

- Legislação aprovada em 2008 e validada pelo STF estabelece que um terço do tempo remunerado é para atividades fora da sala de aula
iG São Paulo | 28/11/2011 19:13 - Atualizada às 20:22

-- A Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a lei do piso para professor se aplique a todos os 225 mil docentes ativos da rede a partir de 2012. Com isso, um terço da carga horária remunerada dos professores precisa ser reservado à formação e outras atividades além da aula. Atualmente, a Secretaria Estadual de Educação paulista separa apenas 17% do tempo de trabalho para preparo do profissional e das atividades.

-- A lei 11.738, que trata do piso nacional, foi aprovada em 2008 e questionada juridicamente por alguns Estados. Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o recurso improcedente e aprovou todo o teor da lei que exige remuneração mínima - hoje em R$ 1.187 por 40 horas semanais - e que ao menos um terço das horas recebidas sejam cumpridas fora de sala de aula. A Apeoesp entrou com ação pelo não cumprimento da lei e o juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu na tarde desta segunda-feira, liminar que estabelece o cumprimento da legislação.

-- No seu despacho o Juiz informa que a Secretaria da Educação “silenciou” frente à possibilidade de manifestação preliminar. Na sequência, informa que a Fazenda Pública do Estado se manifestou afirmando que a jornada de trabalho estadual deve prevalecer sobre a lei federal. O juiz não aceitou a argumentação e concluiu que o cumprimento da lei interessa não apenas aos professores, mas também aos alunos, “posto que a providência concorre para a melhoria das condições de ensino.”


-- Após recordar às razões pelas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela integral constitucionalidade da lei o despacho do juiz afirma: “Deste modo, e porque o pensamento do juízo é concordante com o entendimento do STF, e mesmo porque seria veleidade decidir em sentido contrário, não há razão alguma para deixar de ser acolhido o argumento contido na inicial a respeito da pronta eficácia e aplicabilidade da norma legal.”

Replicado do Blog Pó de Giz

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