De acordo com a Receita Federal (Lei 11482 Artigo 1º), o aumento acontece pela unificação dos rendimentos do servidor com duas matrículas.
Como a fonte pagadora (Estado) não unificava os Rendimentos, aplicava-se a alíquota de 15% para cada matrícula de acordo com a tabela da Receita Federal. Com a unificação dos rendimentos já que se trata da mesma fonte pagadora, os servidores passam a atingir a alíquota máxima de 27,50% dos seus rendimentos brutos, abatendo-se os valores permitidos pela lei.
É mais um Ato Autoritário do governo Cabral! Infelizmente a lei permite que esse tipo de absurdo aconteça!
É o servidor pagando mais imposto do que empresário!
Vamos denunciar essa covardia em todos os espaços!
A seguir, a tabela vigente do Imposto de renda:
Alíquota % Dedução
De R$ 0,01 à R$ 1.637,11 Isento
De R$ 1.637,12 à R$ 2.453,50 7,50 122,78
De R$ 2.453,51 à R$ 3.271,38 15,00 306,80
De R$ 3.271,39 à R$ 4.087,65 22,50 552,15
De R$ 4.087,66 à R$ 9.999.999.999,99 27,50 756,53
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