Segundo a Lei Complementar 12, de 27 de junho de 2012, art. 22 parágrafo 2° " Todo professor que estiver exercendo a função de Dirigente de Turno cumprirá carga horária de 20 (vinte) horas semanais."
Portanto atenção, as 25 ou 30 horas semanais são do aluno, não do professor que exerce a função de dirigente.
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