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2 Comentários

  1. IMAGINE: Temos cópia do ofício da seme enviados às escolas, estamos inativos, nosso vencimento é de menos de 80% do piso ...... certamente a prefeitura pode ir ao MP....e o SEPE também pode prestar esclarecimentos, afinal, como poderia tal instituição não levar isso à pauta? Como poderia o Sepe aceitar tal fato. Vocês sabem, há contratados que contribuem com o sepe. Mesmo que em sigilo, apoiam o sepe em suas manifestações. Acreditamos no Sepe! Mas podemos passar a desacreditar.... e quando um punhado de contratados resolver pedir despensa e arrumar outro emprego, as bocas mudas vão querer falar ..... No mais parabéns viu! Pela conquista....ainda acreditamos em vocês.

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  2. Diz a lei que o contratado (doc II) pode, no máximo, receber 20% menos que o salário base. Se a prefeitura alega ter pago salário referente à 15 dias, como pode esse salário ser 600 reais? Como pode estarmos inativos no RH?

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