Atenção, REDE ESTADUAL!

O Sepe esclarece que ainda não foi oficialmente notificado da última decisão  do Tribunal de Justiça sobre a rede estadual e, por isso mesmo, qualquer medida de retaliação por parte do governo ou da  Seeduc é arbitrária, enquanto não formos oficiados.  Os advogados do Sepe já estão tomando todas as medidas judiciais necessárias.  Estamos em greve e a próxima Assembleia Geral será no dia 26/09 (quinta) às 14h, em local à confirmar.

Segue breve resumo feito pelo Dept. Jurídico do Sepe dos últimos acontecimentos judiciais nos processos de GREVE do ESTADO e do MUNICÍPIO DO RIO:

Em sessão de julgamento do dia 23/09/13 o Órgão Especial do TJ/RJ, composto por 23 desembargadores, julgou dois processos que afetam ao sindicato. São eles:

a) Dissídio Coletivo de Greve referente à paralisação do dia 09/08/12 (que havia aplicado multa de R$ 30 mil contra o SEPE) - Houve sustentação oral da Procuradoria do Estado e do Jurídico do SEPE. O Jurídico ressaltou a necessidade de se observar o contexto em que a paralisação se inseria, que vários ofícios haviam sido enviados ao Estado, que a pauta de reivindicações era legítima e se baseava principalmente em descumprimento de leis (como a do 1/3 da carga horária),que o Estado permaneceu inerte e não recebeu o SEPE  para negociar naquele ano letivo, que a categoria deliberou paralisar por 24h como advertência na busca por ser ouvida, que o STF  garantiu o exercício do direito de greve e que estas ações estatais buscam inviabilizar tal exercício  (sendo, portanto, abusivas), que o ideal é sempre a mediação(como realizada em outro Dissídio por outro desembargador), enfim, lutamos com tudo que pudemos. Ainda assim, o desembargador Relator acolheu o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (que é o MP de 2a instância) e julgou a paralisação ilegal diante do não envio de ofício com 72 horas de antecedência avisando da paralisação. Desta decisão cabe recurso e o apresentaremos dentro do prazo legal.

b) Dissídio Coletivo de Greve referente à paralisação iniciada em 08/08/2013 (que havia aplicado multa de R$ 300 mil contra o SEPE) - O desembargador Relator decidiu julgar na mesma sessão o recurso de Agravo Regimental do SEPE onde pedimos que suspendesse a multa e levasse o processo à mediação, como havia sido feito em outro Dissídio anteriormente. O Relator entendeu por manter a multa aplicada, recordando que ela vem sendo descumprida desde o dia 04/09/13 e foi além, levando ao Órgão Especial a competência para julgar o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE(atualmente, em curso na 6ª Câmara Cível), onde temos a liminar que garante o não corte de ponto aos servidores. O desembargador ainda revogou todas as decisões proferidas anteriormente no Mandado de Segurança (inclusive a decisão proferida pelo Presidente do STF que validava a liminar). Esta parte final, embora assim não conste no site do TJ/RJ, foi expressamente verbalizada pelo mesmo na sessão e decidida por unanimidade pelo Órgão Especial.

Segue o que consta no site do TJ/RJ:

"Por unanimidade, negou-se provimento ao Agravo Regimental, determinando-se a avocação do mandado de segurança coletivo em trâmite na 6ª Câmara Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o Exmo. Sr. DES. MARIO DOS SANTOS PAULO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. MARIO DOS SANTOS PAULO, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. CELIA MARIA VIDAL MELIGA PESSOA, DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES. HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, DES. MARCUS QUARESMA FERRAZ, DES. JORGE LUIZ HABIB, DES. SIDNEY HARTUNG BUARQUE, DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER, DES. ROBERTO DE ABREU E SILVA, DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, DES. ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, DES. NASCIMENTO POVOAS, DES. NILZA BITAR, DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, DES. MARIA AUGUSTA VAZ, DES. EDSON QUEIROZ SCISINIO DIAS, DES. SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA E CRUZ, DES. JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO, DES. OTAVIO RODRIGUES e DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL." (processo nº 0048006-82.2013.8.19.0000)".

Na prática esta decisão significa que o Órgão Especial decidirá em conjunto o Dissídio Coletivo de Greve do Estado e o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE. Esta decisão judicial, no entender do Departamento Jurídico do SEPE, viola determinadas garantias processuais e será alvo do competente recurso. Até que seja publicada, permanece em vigor a liminar do SEPE em favor dos servidores e, quando ocorrer a publicação, ingressaremos com os recursos e manteremos a categoria informada.

Caso o Estado inicie processos de retaliação contra os servidores, tais como, atribuição de falta ou abertura de processo administrativo, estes casos, devidamente documentados, deverão ser trazidos ao Departamento Jurídico para os correspondentes tratamentos jurídicos.


fonte: SEPE RJ



Postar um comentário

0 Comentários