O Sepe esclarece que ainda não foi oficialmente notificado da última decisão do
Tribunal de Justiça sobre a rede estadual e, por isso mesmo, qualquer medida de retaliação por parte do governo ou da Seeduc é arbitrária, enquanto não formos
oficiados. Os advogados do Sepe já estão tomando todas as medidas judiciais necessárias.
Estamos em greve e a próxima Assembleia Geral será no dia 26/09
(quinta) às 14h, em local à confirmar.
Segue breve resumo feito pelo Dept. Jurídico do Sepe dos últimos acontecimentos judiciais nos processos de GREVE do
ESTADO e do MUNICÍPIO DO RIO:
Em sessão de julgamento do dia 23/09/13 o Órgão Especial
do TJ/RJ, composto por 23 desembargadores, julgou dois
processos que afetam ao sindicato. São eles:
a) Dissídio Coletivo de Greve referente à paralisação do dia 09/08/12
(que havia aplicado multa de R$ 30 mil contra o SEPE) - Houve sustentação oral da Procuradoria do Estado e
do Jurídico do SEPE. O Jurídico ressaltou a necessidade de
se observar o contexto em que a paralisação se inseria, que vários ofícios haviam sido enviados ao Estado, que a pauta de
reivindicações era legítima e se baseava principalmente em descumprimento de
leis (como a do 1/3 da carga horária),que o Estado permaneceu inerte e não recebeu o SEPE para negociar naquele ano letivo, que a categoria deliberou
paralisar por 24h como advertência na busca por ser ouvida, que o STF garantiu o exercício do direito de greve e que
estas ações estatais buscam inviabilizar tal exercício (sendo, portanto, abusivas), que o
ideal é sempre a mediação(como realizada em outro Dissídio por outro desembargador), enfim, lutamos com tudo que pudemos. Ainda assim,
o desembargador Relator acolheu o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça (que é o
MP de 2a instância) e julgou a paralisação ilegal diante do não envio de ofício com
72 horas de antecedência avisando da paralisação. Desta decisão
cabe recurso e o apresentaremos dentro do prazo legal.
b) Dissídio Coletivo de Greve referente à paralisação iniciada
em 08/08/2013 (que havia aplicado multa de R$ 300 mil
contra o SEPE) - O desembargador Relator decidiu julgar na mesma sessão o recurso de
Agravo Regimental do SEPE onde pedimos que suspendesse a multa e
levasse o processo à mediação, como havia sido feito em outro Dissídio
anteriormente. O Relator entendeu por manter a multa aplicada,
recordando que ela vem sendo descumprida desde o dia 04/09/13
e foi além, levando ao Órgão Especial a competência para julgar
o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE(atualmente, em curso na 6ª
Câmara Cível), onde temos a liminar que garante o não corte
de ponto aos servidores. O desembargador ainda revogou todas as
decisões proferidas anteriormente no Mandado de Segurança (inclusive a decisão
proferida pelo Presidente do STF que validava a liminar).
Esta parte final, embora assim não conste no site do TJ/RJ, foi
expressamente verbalizada pelo mesmo na sessão e
decidida por unanimidade pelo Órgão Especial.
Segue o que consta no site do TJ/RJ:
"Por unanimidade, negou-se provimento ao Agravo Regimental,
determinando-se a avocação do mandado de segurança coletivo em trâmite na 6ª
Câmara Cível, nos termos do voto do Desembargador Relator. Lavrará o acórdão o
Exmo. Sr. DES. MARIO DOS SANTOS PAULO. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES. MARIO DOS SANTOS PAULO, DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES, DES. CELIA
MARIA VIDAL MELIGA PESSOA, DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA, DES. HENRIQUE CARLOS
DE ANDRADE FIGUEIRA, DES. MARCUS QUARESMA FERRAZ, DES. JORGE LUIZ HABIB, DES.
SIDNEY HARTUNG BUARQUE, DES. MARIO ROBERT MANNHEIMER, DES. ROBERTO DE ABREU E
SILVA, DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM, DES. FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA
SILVA, DES. ANTONIO EDUARDO FERREIRA DUARTE, DES. NASCIMENTO POVOAS, DES. NILZA
BITAR, DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, DES. MARIA AUGUSTA VAZ, DES. EDSON
QUEIROZ SCISINIO DIAS, DES. SERGIO LUCIO DE OLIVEIRA E CRUZ, DES. JOSE CARLOS
DE FIGUEIREDO, DES. OTAVIO RODRIGUES e DES. ADEMIR PAULO PIMENTEL."
(processo nº 0048006-82.2013.8.19.0000)".
Na prática esta decisão significa que o Órgão Especial decidirá em conjunto o
Dissídio Coletivo de Greve do Estado e o Mandado de Segurança Coletivo do SEPE.
Esta decisão judicial, no entender do Departamento Jurídico do SEPE, viola
determinadas garantias processuais e será alvo do competente recurso. Até que
seja publicada, permanece em vigor a liminar do SEPE em favor dos servidores e,
quando ocorrer a publicação, ingressaremos com os recursos e manteremos a
categoria informada.
Caso o Estado inicie processos de retaliação contra os servidores, tais como,
atribuição de falta ou abertura de processo administrativo, estes casos,
devidamente documentados, deverão ser trazidos ao Departamento Jurídico para os
correspondentes tratamentos jurídicos.
fonte: SEPE RJ
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