TRT DA 10ª REGIÃO CONCEDE LIMINAR E MTE RESTABELECE REGISTRO SINDICAL DO SEPE-RJ Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) restabelece o Registro Sindical do SEPE/RJ em cumprimento a decisão proferida pelo Exmo. Desembargador do TRT da 10ª Região, Sr. Dorival Borges de Souza Neto, que deferiu a liminar requerida nos autos do recurso judicial interposto pelo SEPE-RJ. Tal decisão suspende a aplicabilidade imediata da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, que determinou a suspensão temporária do registro sindical do SEPE-RJ para apreciação pela Secretaria de Relações do Trabalho do MTE do recurso administrativo interposto pela UPPE. Referido Recurso se impôs em virtude de flagrantes ilegalidades que maculam o processo de conjunto tornando a decisão nula de pleno direito, visto que, entre outras questões, sequer houve a citação do SEPE a fim de garantir o direito de defesa, princípio fundamental do devido processo legal. Cumpre ressaltar que, mesmo com a suspensão temporária do registro sindical, nunca houve impedimento a representação, legitimação e substituição processual pelo SEPE-RJ, que em seus mais de 30 anos de existência, sempre representou a categoria dos profissionais de educação. O SEPE/RJ é entidade sindical de 1º grau e o legítimo representante sindical da categoria dos profissionais de educação das redes públicas de educação do estado e dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, segmento profissional específicos dos servidores públicos, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada no processo de concessão do Registro Sindical pela SRT-MTE. Lamentamos profundamente o episódio que resultou na suspensão temporária do registro sindical do SEPE-RJ no momento em que nossos companheiros das redes públicas do município do RJ e do estado do RJ se encontram em greve por melhores condições de trabalho e por uma educação pública de qualidade, que levou tantos brasileiros às ruas. Isso demonstra que, em verdade, esta foi mais uma tentativa temerária de entidades sindicais cartoriais, como a UPPE, que não representa a categoria dos profissionais de educação e só serve para fazer o jogo dos governos que tentam desesperadamente enfraquecer nossa luta, ou seja, o que estava em questão no processo que suspendeu por um período o registro sindical do SEPE-RJ eram, na verdade, interesses mesquinhos alheios aos reais interesses da categoria. Dessa forma, o SEPE-RJ reafirma mais uma vez seu compromisso com a categoria dos profissionais de educação do RJ. O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA NOSSA VOZ! SEPE-RJ

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