Nota oficial – SepeLagos – 14 de Outubro

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (SepeLagos) vem à público responder as acusações descabidas do prefeito de Cabo Frio. O movimento da categoria não tem bandeira partidária – e o prefeito sabe disso – e merece todo o respeito e atenção por parte do Executivo. Aliás, se as reivindicações da classe tivessem sido atendidas, conforme prometido pelo prefeito, os profissionais da educação da cidade não precisariam fazer outra greve de advertência de 72 horas.
Vamos responder às críticas do Executivo por tópicos:
- O prefeito sabe quais são as reivindicações que fazemos e, ao contrário do que publicou em seu blog, não houve acréscimo de nenhuma. Todas as reivindicações que fizemos – desde o início do ano – foram mantidas. Só para lembrar (fim da obrigatoriedade do curso dentro da carga horária de um terço do professor – segundo o parecer 9 do Conselho Nacional de Educação, 50% do tempo o professor deve utilizar na escola com reuniões pedagógicas, conselho de classe e projetos; e 50% em local de livre escolha do professor para que o mesmo possa planejar as aulas; acerto da hora-aula; Isonomia salarial para os contratados; Isonomia salarial para inspetores e auxiliares de classe; Insalubridade para as cozinheiras e auxiliares de serviços gerais; Chamada dos concursados; Data base de abril que não foi paga e Ressarcimento do Ibascaf);
 - É bom lembrar que a categoria decidiu pela nova greve de advertência de 72 horas para cobrar o que foi definido na reunião, no último dia 17 com o prefeito, e votado em assembleia;
 - Vale ressaltar mais uma vez que a Secretaria de Educação rompeu com as negociações quando voltou a cobrar a obrigatoriedade do curso;
 - O Sindicato sempre está disposto a negociar as reivindicações com o Executivo. Mas o prefeito está mostrando em notas divulgadas em seu blog, que a vontade de solucionar as questões que estão pendentes não é recíproca;
 - É bom lembrar que a greve é um direito Constitucional do Trabalhador. Cabe aos trabalhadores decidirem quando e porque a usarão como instrumento de pressão para que os patrões ou os governos atendam às suas reivindicações. Por esta razão, ninguém pode ser punido por realizá-la, mesmo que esteja em estágio probatório, no caso dos servidores municipais
A greve é a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços ao empregador. Este direito é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”
 Por tudo isso que esclarecemos, mais uma vez, lembramos que é inútil tentar manchar a imagem do movimento que é sério, legítimo e livre de amarras políticas. Ressaltamos que, ao invés de atacar os profissionais da educação, o prefeito poderia receber o Sindicato e retomar as negociações da categoria, uma vez que, de acordo com o próprio chefe do Executivo, ele é “um homem preocupado com a educação”.
Estamos aguardando!

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