INFORME JURÍDICO DO SEPE:


Prezados(as),

Em continuidade da Ação Civil Pública em curso na 2 Vara Cível de Cabo Frio, tivemos no último dia 25 de Fevereiro, em sede de Agravo de Instrumento, a decisão proferida pelo Desembargador Jaime Dias Filho.
Em breve síntese, após análise das argumentações levantadas pelo Município agravante e pelo SEPE, este decidiu suspender os efeitos de tão-somente 6 itens constatantes na decisão da juíza de Cabo Frio.
Os itens 01, 03, 04, 05, 06 e 10 da decisão não interfere em nada nosso pleito inicial, pois tratam de situações de visavam acelerar o processo convocatório, resguardar os direitos sociais de um novo concurso no ano de 2015 e a regulamentação das contratações já em vigor.

Com isso, fica mantida a vitória da convocação dos 1230 concursados no último certame, este que efetivamente deveria ter sido cumprido pelo município até o dia 06 de Março de 2014.
Pelo descumprimento, o SEPE irá acionar o juízo de origem para que tome todas as medidas judiciais cabíveis, como forma de sanção pelo não cumprimento de ordem judicial.
Cabe ressaltar, que o outro recurso apresentado pela prefeitura, sob análise da Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, encontra-se em trâmite sem qualquer ato suspensivo, portanto, sem afetar a decisão vitoriosa conseguida pelo SEPE em primeira instância.
Continuaremos atentos a qualquer movimentação processual, mas nossa marcha vitoriosa vai consolidando um direito que há tempos os profissionais de educação pleiteiam: A Igualdade de acesso ao Serviço Público, com o devido respeito ao Concurso Público, forma de ingresso garantido pela Constituição Federal.

"Unir-se é um bom começo, manter a união é um progresso e trabalhar em conjunto é a vitória"
Jurídico Sepe

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1 Comentários

  1. Agora sim, vocês postaram alguma informação sobre o processo no site para que possamos acompanhar melhor o caso. Postem mais informações que ficaremos agradecidos.

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