NOTA DO JURÍDICO DO SEPE SOBRE O DISSÍDIO DA GREVE DE ARRAIAL DO CABO

Foi publicado hoje, dia 29/10/2014, decisão liminar deferida pela Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, nos autos do dissídio coletivo de greve proposto pelo Município de Arraial do Cabo, determinando o imediato retorno dos Servidores representados pelo SEPE às suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), intimando ainda o SEPE para Audiência de Conciliação a se realizar no dia 18/11/2014, às 15h.
Cumpre esclarecer que desta decisão cabem recursos e os apresentaremos dentro do prazo legal. Diante disso, neste primeiro momento, ingressaremos com os recursos Agravo Regimental, que será aforado perante o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o segundo, Reclamação Constitucional, será apresentado diretamente ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo das demais medidas previstas em lei.
Destacamos que a interposição dos recursos não suspende os efeitos da decisão recorrida, até posterior e eventual decisão contrária.
Esta decisão judicial, como tantas outras proferidas nos autos dos dissídios coletivos de greve que tramitam perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entender do Departamento Jurídico do SEPE, viola determinadas garantias previstas em Lei e na Constituição Federal, como o livre exercício do direito de greve, por exemplo.
No mais, reafirmamos nosso compromisso com a defesa intransigente dos profissionais de educação.
Adilaine Soares
Renato Lima
Ítalo Pires Aguiar

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