INFORME JURÍDICO SEPE LAGOS

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO - 2014


                        Dia 18 de Novembro de 2014, foi realizada Audiência de Conciliação perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos autos do Dissídio Coletivo de Greve interposto pelo MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO,  com o objetivo de ver declarada pelo Poder Judiciário a ilegalidade da greve deflagrada pelos Profissionais da Educação Municipais.

                        Em referida audiência, a Exa. Sra. Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Drª Leila Mariano posiciona-se no sentido de somente viabilizar a mediação entre o SEPE, ora representante dos Profissionais da Educação, e o Governo Municipal de Arraial do Cabo, nos autos do referido Dissídio Coletivo de Greve, mediante suspensão da greve.

                        Diante disso e da ausência de qualquer proposta por parte do Governo Municipal de Arraial do Cabo, ora Autor da Ação, capaz de indicar a vontade no avanço das negociações, não foi possível alcançar a conciliação.

            Diante disso, o referido Dissídio Coletivo de Greve segue sua tramitação regular, onde será garantido ao SEPE o regular exercício de direito constitucionalmente garantido do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, até eventual análise do mérito, onde restarão analisadas as razões de fato e de direito que legitimaram o exercício do direito de Greve deflagrado pelos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Arraial do Cabo.

                        Cumpre ainda esclarecer que resta pendente de julgamento o primeiro Recurso já impetrado pelo SEPE nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, que objetiva a reforma da decisão liminar proferida pela Exa. Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o retorno dos Profissionais Grevistas às atividades, sob pena de multa por descumprimento.

                         Além disso, todas as medidas legais estão sendo tomadas pelo SEPE para a regular defesa de mérito, juntada dos documentos inerentes ao ato, buscando a melhor explicação de motivos que historicamente levaram à greve, além das demais medidas e Recursos previstos em Lei, reafirmando, desde já o Departamento Jurídico do SEPE , seu compromisso com a categoria e disposição para essa e outras medidas administrativas e judiciais que porventura se tornem necessárias.

                        Além dos esclarecimentos acima e diante das possíveis incertezas e dúvidas da categoria, cumpre ainda abordar que para a aplicação de qualquer penalidade administrativa, dentre elas, exoneração/demissão, necessário se faz seja dado ao Servidor a garantia de manifestar-se / defender-se, sob pena de se caracterizar ilegal e abusivo tal ato.

                        Por fim, reiteramos o esforço, dedicação e disposição deste Departamento Jurídico e da Direção do SEPE, que sempre em harmonia, luta em mais de 35 anos de Atividade Sindical, busca uma educação Pública de qualidade e condições dignas para o exercício das atividades dos Profissionais da Educação no Estado e nos Municípios do Estado do Rio de Janeiro. 

Atenciosamente,
Departamento Jurídico SEPE/RJ.


ADILAINE SILVA SOARES                                                           RENATO GUIMARÃES LEITE LIMA
ÍTALO P. DE AGUIAR                                                                   JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO B.


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