INFORME
JURÍDICO SEPE LAGOS
DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE DO MUNICÍPIO DE ARRAIAL
DO CABO - 2014
Dia 18 de
Novembro de 2014, foi realizada Audiência de Conciliação perante a Presidência
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nos autos do Dissídio Coletivo de
Greve interposto pelo MUNICÍPIO DE
ARRAIAL DO CABO, com o objetivo de
ver declarada pelo Poder Judiciário a ilegalidade da greve deflagrada pelos
Profissionais da Educação Municipais.
Em referida audiência, a
Exa. Sra. Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Drª Leila
Mariano posiciona-se no sentido de somente viabilizar a mediação entre o SEPE,
ora representante dos Profissionais da Educação, e o Governo Municipal de
Arraial do Cabo, nos autos do referido Dissídio Coletivo de Greve, mediante
suspensão da greve.
Diante disso e da
ausência de qualquer proposta por parte do Governo Municipal de Arraial do
Cabo, ora Autor da Ação, capaz de indicar a vontade no avanço das negociações,
não foi possível alcançar a conciliação.
Diante
disso, o referido Dissídio Coletivo de Greve segue sua tramitação regular, onde
será garantido ao SEPE o regular exercício de direito constitucionalmente
garantido do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, até eventual
análise do mérito, onde restarão analisadas as razões de fato e de direito que
legitimaram o exercício do direito de Greve deflagrado pelos Profissionais da
Educação da Rede Municipal de Arraial do Cabo.
Cumpre
ainda esclarecer que resta pendente de julgamento o primeiro Recurso já
impetrado pelo SEPE nos autos do Dissídio Coletivo de Greve, que objetiva a
reforma da decisão liminar proferida pela Exa. Desembargadora Presidente do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que determinou o retorno dos
Profissionais Grevistas às atividades, sob pena de multa por descumprimento.
Além disso, todas as medidas legais estão
sendo tomadas pelo SEPE para a regular defesa de mérito, juntada dos documentos
inerentes ao ato, buscando a melhor explicação de motivos que historicamente
levaram à greve, além das demais medidas e Recursos previstos em Lei,
reafirmando, desde já o Departamento Jurídico do SEPE , seu compromisso com a
categoria e disposição para essa e outras medidas administrativas e judiciais
que porventura se tornem necessárias.
Além dos esclarecimentos
acima e diante das possíveis incertezas e dúvidas da categoria, cumpre ainda abordar
que para a aplicação de qualquer penalidade administrativa, dentre elas,
exoneração/demissão, necessário se faz seja dado ao Servidor a garantia de
manifestar-se / defender-se, sob pena de se caracterizar ilegal e abusivo tal
ato.
Por fim, reiteramos o esforço,
dedicação e disposição deste Departamento Jurídico e da Direção do SEPE, que
sempre em harmonia, luta em mais de 35 anos de Atividade Sindical, busca uma
educação Pública de qualidade e condições dignas para o exercício das
atividades dos Profissionais da Educação no Estado e nos Municípios do Estado do
Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico SEPE/RJ.
ADILAINE
SILVA SOARES RENATO GUIMARÃES LEITE LIMA
ÍTALO
P. DE AGUIAR
JOSÉ EDUARDO FIGUEIREDO B.
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