ARRAIAL DO CABO: MAIS UMA VITÓRIA DA EDUCAÇÃO!!!

A justiça determinou que sejam ARQUIVADOS os procedimentos disciplinares instaurados contra os grevistas que aderiram a greve no ano passado. Veja, abaixo, o relatório do jurídico do Sepe Lagos:
Companheiros,
Serve o presente para comunicar mais uma vitória obtida pelo Departamento Jurídico do SEPE/RJ, em razão da perseguição vivida pelos servidores de Arraial do Cabo após o marcante ato paredista de 2014, que gerou a abertura de inúmeras sindicâncias de "abandono de cargo", além de descontos em dias trabalhados.
Após conseguir uma liminar que suspendia o prosseguimento das abusivas sindicâncias, que totalizavam mais de 70 no município, o SEPE/RJ conseguiu em julgamento nesta segunda, 05 de Outubro de 2015, dar mais um passo em defesa da categoria.
No julgamento realizado no Órgão Especial do TJRJ, foi dado parcial provimento ao pedido formulado na petição inicial para confirmar a liminar já deferida e determinar que sejam ARQUIVADOS os procedimentos disciplinares instaurados em face dos grevistas que aderiram a greve, diante da ausência de falta grave. 
O SEPE/RJ logrou êxito em demonstrar, pela amostragem de depoimentos anexados ao processo, que as sindicâncias visavam apenas apurar as supostas faltas não justificadas durante o exato período em que os profissionais de educação realizaram movimento paredista. 
Assim, estando sub judice o reconhecimento da legalidade ou não do exercício do direito de greve, não deve o Município instaurar diversas sindicâncias e reconhecer que a simples adesão ao movimento é motivo o bastante para caracterizar uma falta grave.
No julgamento, dois Desembargadores abriram divergência para apoiar INTEGRALMENTE o pedido do SEPE/RJ, requerendo além do arquivamento das sindicâncias, o pagamento imediato dos meses indevidamente descontados e o encaminhamento dos autos para o Ministério Público para oferecimento de denúncia de improbidade contra o Prefeito Municipal (artigo 40 do Código de Processo Penal).
Quanto aos valores indevidamente descontados, foi requerido que se faça por via própria, pois a medida cautelar não seria instrumento hábil a ensejar tais pagamentos (pretensão de formulação de cláusula de natureza econômica). Assim, o DJ do SEPE já estuda as devidas medidas a serem tomadas.
Com isso, nosso departamento continua na luta em defesa da categoria, que avança diariamente na conquista de seus direitos.

Saudações,
Renato G. L . Lima
Ítalo Pires
Adilaine Soares
J.Eduardo Figueiredo

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