SepeLagos ganha na justiça e prefeitura terá que pagar até o quinto dia útil!

Após meses de luta e espera, a justiça foi feita: o SepeLagos ganhou na justiça e a prefeitura terá que pagar todos os funcionários da educação até o quinto dia útil. O jurídico do SEPE está tomando todas as providências para que o governo seja punido, caso não cumpra a determinação.

Veja a decisão na íntegra:

A remuneração possui nítido caráter alimentar, servindo para o sustento dos servidores e de seus dependentes, não havendo sequer elementos concretos que conduzam à conclusão de que o Município de Cabo Frio, de fato, cumprirá o cronograma proposto de pagamento dos salários dos servidores da área da educação na 3ª semana do mês seguinte (entre os dias 15 e 21, dependendo do calendário), de sorte que a quitação das folhas de pagamento ficaria condicionada à ocorrência de determinados eventos futuros incertos.

Com efeito, os servidores não podem e nem devem ser tolhidos do pagamento dos seus vencimentos, os quais lhe garantem a sobrevivência, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, princípios basilares da República Federativa do Brasil previstos no art. 1º da Carta Magna.

Não pode ser ignorado o fato de que se está a discutir o percebimento de verba de caráter eminentemente alimentar, e a medida em questão pode acarretar consequências de extrema gravidade nas economias das famílias dos servidores e servidoras afetados, tais como atraso no pagamento de contas e inscrição negativa de crédito dele decorrente, além do descumprimento de outros compromissos financeiros assumidos.

Os servidores possuem o direito de receber os salários em dia, independentemente das motivações políticas que tenham levado a essa dramática situação, não havendo de se falar em impossibilidade fática do pagamento, mas em escolha política.

A conduta da Administração Municipal, além de ofender a dignidade da pessoa humana e abalar a boa-fé objetiva que deve permear as relações com os servidores públicos, também afronta o princípio da isonomia, porquanto há determinadas categorias de servidores que, desde o fim do ano
passado, passaram a receber os seus vencimentos em data anterior àquela proposta para os servidores da educação.

O elemento que evidencia a boa-fé objetiva, no caso, é a legítima confiança ou justificada expectativa, por parte do servidor, de que a sua remuneração integrará o seu patrimônio na data previamente estipulada. In casu, incumbe ao Poder Judiciário ponderar o dever do Estado de garantir a todos um núcleo mínimo de direitos, quando as diretrizes orçamentárias limitam a sua atuação em razão da indisponibilidade de recursos financeiros para atender e efetivar todos os direitos fundamentais sociais.

Em outras palavras, aqui reside uma colisão de valores ou de interesses que contrapõe, de um lado, o direito dos servidores ao pagamento de suas remunerações e, de outro, a separação de poderes, os princípios orçamentários e a reserva do possível.

Nesse diapasão, não merece prevalecer a indisponibilidade de recursos públicos em detrimento do pagamento da remuneração dos servidores públicos, sob pena de ofensa aos preceitos da própria dignidade da pessoa humana, assegurada pelo artigo 1.º, inciso III, da Constituição Federal, do mínimo existencial e da vedação ao retrocesso.

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