NOTA DO DJ DO SEPE/RJ SOBRE A GREVE DE CABO FRIO 2018


Conforme noticiado, o DJ do SEPE/RJ conseguiu importante liminar em favor de sua categoria, evitando o corte do ponto dos servidores paredistas. Cumpre reforçar a excepcionalidade dos servidores educacionais, que possuem a possibilidade REPOR as aulas para fechamento do ano letivo, ou seja, trabalhar para compensar o período de afastamento, fato sempre ocorrido ao término da greve. Soma-se a este fato, o objetivo da luta (fins salariais) e o prejuízo real que os mesmos estão sofrendo com o atual corte, todos motivos que levaram o Desembargador a proferir a decisão.

Contudo, o Des. Relator, após requerimento efetuado pela prefeitura, revogou na tarde do dia 09/03 a liminar, visando apenas não contrariar a decisão proferida no Dissídio de Greve em favor do município. Deste fato, já providenciamos o recurso de praxe objetivando restabelecer a mesma.

Quanto à nota oficial da prefeitura, afirmando que a greve foi declarada ilegal por sentença proferida pelo Presidente do Tribunal, a mesma é inverídica na forma e no mérito. Primeiro, não há qualquer sentença declarando a greve ilegal. Segundo, a liminar proferida pelo Presidente em momento algum questiona a legitimidade ou ilegalidade da greve, apenas questiona a necessidade da manutenção do serviço público, pela essencialidade da educação. O sindicato também já apresentou defesa e o recurso para reformar a liminar imposta.

Desta forma, continuaremos atuando em todas as frentes possíveis para garantir a proteção dos servidores locais e garantir seus direitos.

Att.,

Departamento Jurídico

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