Nota de Esclarecimento:



Em virtude da Ășltima assembleia da categoria (04/12) ter deflagrado GREVE a partir do dia 07/12, o SEPE Lagos, PREOCUPADO COM A QUALIDADE DO ENSINO, orienta os docentes regentes de turmas:

a) NÃO AUTORIZEM as suas respectivas Unidades Escolares a aplicarem as suas avaliçÔes, sejam as do 3Âș Trimestre ou as de Recuperação do 3Âș Trimestre sem a sua presença.


b) A denunciarem ao SEPE Lagos os COC´s realizados sem o quĂłrum previsto no Artigo 153 do Regimento Escolar: "As reuniĂ”es do Conselho de Classe necessitam de um quĂłrum mĂ­nimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) para serem realizadas sendo registradas em atas que, depois de aprovadas, sĂŁo assinadas por todos os presentes.
§ 1Âș Para efeito de quĂłrum sĂŁo considerados os docentes da turma.

c) A denunciarem ao SEPE/Lagos a aprovação e/ou reprovação de alunos das turmas feitas pelo colegiado nos COC´s sob responsabilidade dos docentes que aderiram Ă  greve e nĂŁo estiveram presentes nos respectivos COC´s.

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