Nota do Departamento Jurídico do Sepe-RJ sobre as rescisões de contratos em massa em Cabo Frio


Não bastassem os demitidos de Búzios e São Pedro D’Aldeia no início do mês, recebemos com indignação, na tarde desta terça-feira - 29 de Abril de 2020, a informação de que mais demissões aconteceram no interior do estado. Agora, milhares de profissionais da educação da rede municipal de Cabo Frio tiverem seus contratos rescindidos. 

Nos últimos anos, travamos uma enorme luta em favor do concurso público.  Na rede municipal de Cabo Frio, contudo, sempre tivemos todas as cautelas e cuidados para com nossos profissionais contratados da educação, resguardando e garantindo seus direitos, lutando pelo salário justo, fato consolidado nas ações do pagamento e 13º salário, onde os mesmos se encontram inseridos.

Esta lamentável medida da Prefeitura casou indignação da comunidade escolar, tendo em vista o caráter humanitário da atual conjuntura de pandemia a qual vivemos, fato que levará os profissionais demitidos à situação de penúria em um momento a qual deveria ter proteção estatal.

Até então, os servidores contratados do município de Cabo Frio sentiam certa segurança por não haver indicação de demissão em função de declaração oficial da própria Prefeitura em nota, e pelo fato dos repasses federais de destinação própria terem sido efetuados.

A pandemia do novo coronavírus (Covid-19) atinge brutalmente o nosso país castigando sobretudo os setores mais vulneráveis da classe trabalhadora, entre os quais estão os profissionais sem estabilidade no emprego, como é o caso dos profissionais em educação que trabalham com contratos temporários, que dificilmente conseguirão vagas em outras redes por conta da suspensão das atividades presenciais de ensino.

No entanto, ao invés do gestor público realizar cortes de gastos nos mais variados contratos empresariais ou até mesmo na diminuição de privilégios dos políticos, a prefeitura busca cortar “gastos” atacando o emprego dos trabalhadores que são abarcados por verba federal específica para sua remuneração.

Desta forma, a nota oficial divulgada ontem em seu sítio virtual apenas pontuando a suposta queda de arrecadação dessa Prefeitura, sem qualquer comprovação dos fatos, nos causa enorme perplexidade. Isto pois, como já dito, não há comprovação da queda do recebimento dos repasses federais para educação.

Assim, os profissionais contratados por prazo determinado, em razão da suspensão das aulas escolares, não devem ser dispensados, ou seja, o contrato não deve ser rescindido.

No presente caso, em função do combate e da prevenção ao coronavírus (Covid-19), em que as aulas escolares foram suspensas, não há a necessidade de dispensar os contratados temporários antes do término de vigência dos respectivos contratos, cabendo à administração local verificar a melhor forma de gerenciar a situação dos contratados, de acordo com as suas peculiaridades, a sua estrutura administrativa e de pessoal, tendo como norte o princípio da legalidade.

Nesta linha, Tribunais de Contas de vários Estados já se manifestaram, como o de Santa Catarina (TCE-SC) e o de Mato Grosso (TCE-MT), onde atestam que o momento exige medidas de preservação de emprego e renda, afirmando que “Nesse sentido, recomenda-se ao administrador público municipal que, em vez de rescindir ou suspender contratos temporários de professores, mantenha-os ativos e com a respectiva remuneração”, diz trecho do documento elaborado pelo auditor público externo da consultoria técnica/Segecex do TCE-MT, Natel Laudo da Silva, e validada pela auditora externa da Segepres, Risodalva Beata de Castro e pelo secretário-geral da Presidência, Flávio Vieira.

Em recente reunião virtual com o Ministério Público, o Departamento Jurídico do SEPE/RJ expôs a preocupação com todas as demissões e ameaças dos demais Municípios do Estado do Rio em fazê-lo, dispensa esta que precariza ainda mais o ensino e relativiza a importância dos profissionais de educação. 

Pelo exposto, visando reverter o presente quadro, vamos atuar nas mais variadas frentes, jurídica e política, objetivando a manutenção do emprego e da saúde do trabalhador, entre eles, denunciar/representar ao Ministério Público, em todas as suas esferas, para que o mesmo tome as medidas necessárias e emergenciais para as prefeituras se abstenham de demitir os contratados, por todos os motivos já elencados e iremos novamente ao judiciário se a atitude desumana das prefeituras locais forem mantidas.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico — Sepe-RJ
Rio de Janeiro, 29 de Abril de 2020.

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