Justiça aceita pedido do Sepe e determina liberação dos valores da ação Nova Escola para os aposentados


O Sepe informa que a Justiça determinou a liberação dos valores originários depositados em favor dos aposentados da ação do “nova escola”, a decisão foi do desembargador Relator Jessé Torres (2ª Câmara Cível) que, inclusive, determinou a intimação do Estado para apresentar ao Juízo da execução a relação das contas-salários dos servidores envolvidos, com o fim de viabilizar a transferência bancária direta conforme requerido pelo Sindicato. A discussão a respeito dos juros/correção sobre os valores originários prosseguirá por meio do recurso do Estado, para um momento posterior, onde aguardamos julgamento.

No pedido ao desembargador, feito em abril, informamos que a liberação do crédito depositado em Juízo em benefício dos aposentados, nos autos do processo “Nova Escola”, seria uma medida de auxílio emergencial neste momento de epidemia. Na ação, o sindicato também informa que a liberação do pagamento não onera em nada o Estado. Mas para os aposentados, que são grupo de risco (credores entre os grupos IV a XXI) por possuírem entre 83 a 60 anos de idade, este crédito a receber será imprescindível neste momento de crise.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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