Profissionais da educação não precisarão mais autenticar a documentação em cartório
Os profissionais da educação de Arraial do Cabo que precisam solicitar junto ao RH e ao Protocolo da Secretaria de Educação os enquadramentos por formação tem relatado à direção do Sepe Lagos que o órgão tem cobrado a autenticação em cartório de todos os documentos. No entanto, isso vai contra o que determina a Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que padroniza os "atos e procedimentos administrativos" de todos os entes federativos (União, Estados e Municípios) e institui o "Selo de Desburocratização e Simplificação".
Tendo em vista a abrangência nacional desta lei, a direção do Sepe Lagos entrou em contato com a secretária Isalira Gomes, atual gestora da Secretaria Municipal de Educação, e ela afirmou que reorientaria os procedimentos junto ao departamento de Recursos Humanos e ao Protocolo da Secretaria.
Portanto, segundo afirmou a secretária, de agora em diante os servidores municipais que queiram abrir solicitações de enquadramento por formação ou sobre outros assuntos precisarão apenas levar os documentos originais e suas respectivas cópias. A verificação da autenticidade dos documentos será feita no próprio protocolo, pelos servidores que atuam no setor. Não será mais necessário que os trabalhadores tenham gastos e transtornos indo a cartórios para autenticar documentos. Esta é uma medida que simplifica a abertura destas solicitações, sobretudo neste difícil momento de pandemia.
Além da documentação necessária, no Protocolo da Secretaria de Educação os trabalhadores precisam preencher um formulário, como este que disponibilizamos na imagem acima. Confira a seguir a lista de documentos necessários para solicitar os enquadramentos por formação e encaminhar outras demandas. Lembre-se: é necessário sempre levar os originais e as cópias.
Para o enquadramento por formação, o servidor precisa anexar:
• Diploma;
• Documento de posse;
• Documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);
• Comprovante de residência atualizado.
Para solicitar o 13º proporcional e o 1/3 de férias relativo ao período de contrato, anexar:
• Documentos pessoais (carteira de identidade e CPF);
• Comprovante de residência atualizado;
• Contracheque da época de contrato.
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