Projeto de lei que muda eleição de diretores 
de escola é aprovado sem discussão em Cabo Frio

O Projeto de Lei 200 de 2014, que regula o processo de eleição de diretores municipais em Cabo Frio, foi enviado em regime de urgência para a Câmara Municipal e aprovado na sessão de ontem, por unanimidade, alterando a Lei Municipal 2382 de 2011. A lei foi aprovada sem discussão com o SepeLagos (Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação) e a comunidade escolar em geral.
As alterações são as seguintes: para se candidatarem ao cargo de diretores de escola, os servidores deverão ter 3 anos de atuação na rede municipal; 3 anos de exercício da profissão; não poderão estar em estágio probatório; e terão de passar por um curso após serem eleitos. Além disso, apenas os servidores da educação que possuam, no mínimo, a formação em licenciatura plena (graduação de 3 anos) poderão se candidatar ao cargo.
A partir de agora, diretores e diretores-adjuntos reeleitos não poderão mais participar de uma terceira eleição concorrendo a outro cargo na direção. Eles podem voltar, em qualquer cargo, na eleição posterior.
Caiu a permissão aos alunos a partir do sexto ano do ensino fundamental, para que votem na eleição para diretores. Agora, apenas os alunos maiores de 13 anos poderão votar.

Desde setembro, o SepeLagos mandou a minuta à Secretaria de Educação com alterações propostas pela categoria. Na ocasião, o sindicato foi informado que não daria tempo de debater com a categoria porque as eleições estavam muito próximas. Segundo a Lei de consulta, a eleição acontecerá na primeira quinzena de dezembro.


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