Informe

Departamento jurídico do Sepe obtém importante vitória! Justiça reconhece que o município de Cabo Frio tem o dever de pagar toda a categoria (aposentados, efetivos e contratados) até o quinto dia útil. Segue nota:
"Prezados,
A Décima Nova Câmara Cível julgou, no dia de hoje, o recurso proposto pelo município de Cabo Frio contra a sentença obtida pelo Sepe Lagos que obriga a prefeitura a pagar os servidores da educação até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Por unanimidade, os desembargadores deram improcedência ao pedido do município, mantendo a obrigação de pagar até o 5º dia do mês subsequente, a saber:
"Assim, a alegação de insuficiência de recursos financeiros não é fundamento jurídico hábil a mitigar a regra do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal, e mesmo que o fosse, conforme bem pontuado pelo magistrado de piso, os impetrados não lograram êxito em comprovar a impossibilidade absoluta em dar cumprimento à determinação legal.
(...)
Resta inquestionável ser o apelado titular do direito líquido e certo, consistente no dever de o ente público efetuar o pagamento da
remuneração de seus servidores até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Pelo exposto, voto em negar provimento ao recurso"
Por conta do tardar do julgamento, realizado no fim da tarde deste dia 18/06/2019, o mesmo ainda não fora publicado, assim como cabe recurso pelo Município. Entretanto, assim que possível, tomaremos todas as medidas cabíveis para se evitar que sejam realizados novos atrasos.
Contudo, é a certeza que estamos no caminho certo, na luta pela segurança jurídica dos servidores públicos (cumprimento da lei pelas prefeituras/Estado), sendo uma grande vitória da categoria (estatutários - ativos e aposentados - e contratados) que luta, diariamente, pela regularização de seus direitos amplamente atacados nos últimos anos.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE/RJ
Renato G. L. Lima - Advogado"

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