DJ SEPE - INFORME SOBRE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE 2019 CABO FRIO

Prezadxs,

Como de conhecimento da rede, na tarde do dia 22 de Outubro de 2019 ocorreu a audiência de conciliação na presidência do TJRJ entre o Sepe e o governo municipal de Cabo Frio, fruto de dissídio de greve proposto pela prefeitura.


De início, foi informado o pleno cumprimento da liminar imposta, fato documentado na ata de audiência. Além disso, vale informar que trata-se de uma liminar que apenas visou a manutenção do serviço público, em momento algum analisou ou julgou a legalidade da greve, fato que só poderá ser abordado em futuro julgamento de mérito. E por se tratar de liminar (medida de emergência), a mesma fora proferida sem as defesas do SEPE, sem analisar os motivos que levaram a greve e sem analisar a legalidade da mesma, estas que serão propostas em momento processual posterior.

Na audiência, tivemos um longo embate de opiniões, onde o foi colocado todo o histórico de reivindicação da categoria, os motivos da luta e os descumprimentos de acordos, leis e direitos da categoria local pela prefeitura.

Após a exposição dos fatos, tendo em vista a extensão da pauta, foi solicitado o foco nos dois pontos de maior embate atual: Forma da Reposição da greve e pagamento (calendário e cumprimento da lei).

Contudo, considerando que a prefeitura não enviou representantes autorizados a negociar os pontos específicos, foi solicitado a suspensão da ação por 30 dias, visando uma nova reunião entre as partes na próxima semana, onde seu resultado será pontuado na ação.

No tocante a reposição, colocamos que nossa assembléia é soberana e que a forma tratada pela SEME, através de imposição de reposição presencial, não atende nossos anseios (Plano de Estudo). Ao longo de 45 anos de luta sindical, o Plano de Estudos foi utilizado inúmeras vezes nas mais variadas redes de ensino, tanto nas municipais quanto na estadual; Assim, sempre prezando pela educação de qualidade e isso, de forma clara, reflete na reposição de greve: Negociar com a categoria, profissionais que estão no cotidiano escolar, a melhor forma de fazê-la, abrangendo desta forma o maior número de alunos. Portando, esperamos que na próxima reunião a ser marcada, haja uma flexilidade e bom senso da administração pública, para que não sobrecarregue o já sobrecarregado profissional da educação.

Quanto ao pagamento, sustentamos a urgência de sua regularização, não apenas na emissão e cumprimento do calendário mensal, mas no cumprimento do 5º dia útil presente na Lei Orgânica Municipal e nas decisões judiciais, medida de extrema importância por se tratar de verba de caráter alimentar e basilar pra manutenção do sustento familiar.

Por fim, vale reforçar que o restante da pauta continua a ser negociado, assim como acompanharemos de perto a convocação dos aprovados do concurso de 2009, fruto de acordo homologado em juízo na ação do SEPE LAGOS.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO JURÍDICO SEPE/RJ
Renato G. L. Lima - Advogado

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