O Juízo da 02a. Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou procedente a Ação Civil Pública interposta pelo SEPE-RJ contra a aplicação do Código 30 (falta ao trabalho) nos dias de paralisação/greve da Rede Estadual de Educação contra a aprovação do Pacote de Pezão e determinou a alteração para o Código 61 (Código de Greve) e o pagamento em folha suplementar dos valores indevidamente descontados em relação aos dias de paralisação com juros e correção monetária.
Encaminhamos abaixo a íntegra da Sentença, que necessariamente passa por reexame necessário, mas que, sem dúvida alguma, já representa mais uma vitória do SEPE-RJ que em muito fortalecerá a luta dos profissionais de educação da Rede Estadual do RJ.
Atenciosamente,
José Eduardo Figueiredo Braunschweiger
Advogado
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