Vitória do departamento jurídico do Sepe Lagos em relação ao décimo terceiro dos aposentados



Companheiras(os),

No dia de hoje, 09/01/2020, obtivemos LIMINAR favorável na ação do 13º salário dos aposentados/licenciados/pensionistas, que nos seus termos gerais, garante:

"Os documentos que instruem a inicial demonstram a probabilidade do direito, sendo fato público e notório na cidade a ausência de pagamento do 13º aos servidores abrangidos no presente feito. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é evidente, diante do caráter alimentar da verba pleiteada, necessária ao sustento do servidor público e de sua família. Diante do exposto, CONCEDO a tutela de urgência para determinar aos réus que procedam ao pagamento do 13º (décimo terceiro) salário aos servidores públicos municipais inativos (aposentados), dos que estão em licença médica e dos pensionistas, notadamente os da área da educação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa que fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Citem-se/intimem-se, devendo o mandado ser cumprido com urgência pelo OJA de plantão. Após, dê-se ciência pessoal ao Ministério Público."

Desta forma, estamos agilizando a intimação dos réus para o devido cumprimento da decisão. Além disso, apesar da possibilidade de recurso por parte da administração pública, acreditamos no direito pleiteado e na recente postura do TJRJ em manter a decisão alcançada. 

Quanto à ação dos ativos, esta encontra-se no gabinete da juíza em conclusão para análise do pedido, assim, aguardamos uma decisão nas próximas horas, mesmo fato que ocorre na ação do pagamento no quinto dia útil (pedido de sanção e arresto).

Reiteramos a informação de que o judiciário ainda se encontra em funcionamento parcial (prazos suspensos), fato que dificulta a celeridade das ações.


Atenciosamente,

Renato G. L. Lima,  advogado.
Departamento Jurídico - Sepe-RJ

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