Nota oficial –
SepeLagos – 14 de Outubro
O Sindicato
Estadual dos Profissionais da Educação (SepeLagos)
vem à público responder as acusações descabidas do prefeito de Cabo Frio. O
movimento da categoria não tem bandeira partidária – e o prefeito sabe disso –
e merece todo o respeito e atenção por parte do Executivo. Aliás, se as
reivindicações da classe tivessem sido atendidas, conforme prometido pelo
prefeito, os profissionais da educação da cidade não precisariam fazer outra
greve de advertência de 72 horas.
Vamos
responder às críticas do Executivo por tópicos:
- O prefeito
sabe quais são as reivindicações que fazemos e, ao contrário do que publicou em
seu blog, não houve acréscimo de nenhuma. Todas as reivindicações que fizemos –
desde o início do ano – foram mantidas. Só para lembrar (fim da obrigatoriedade do curso
dentro da carga horária de um terço do professor – segundo o parecer 9
do Conselho Nacional de Educação, 50% do tempo o professor deve utilizar na
escola com reuniões pedagógicas, conselho de classe e projetos; e 50% em local
de livre escolha do professor para que o mesmo possa planejar as aulas; acerto
da hora-aula; Isonomia salarial para os contratados; Isonomia salarial para
inspetores e auxiliares de classe; Insalubridade para as cozinheiras e
auxiliares de serviços gerais; Chamada dos concursados; Data base de abril que
não foi paga e Ressarcimento do Ibascaf);
- É bom
lembrar que a categoria decidiu pela nova greve de advertência de 72 horas para
cobrar o que foi definido na reunião, no último dia 17 com o prefeito, e votado
em assembleia;
- Vale
ressaltar mais uma vez que a Secretaria
de Educação rompeu com as negociações quando voltou a cobrar a
obrigatoriedade do curso;
- O Sindicato
sempre está disposto a negociar as reivindicações com o Executivo. Mas o
prefeito está mostrando em notas divulgadas em seu blog, que a vontade de
solucionar as questões que estão pendentes não é recíproca;
- É bom
lembrar que a greve é um direito Constitucional do
Trabalhador. Cabe aos trabalhadores decidirem quando e porque a usarão como
instrumento de pressão para que os patrões ou os governos atendam às suas
reivindicações. Por esta razão, ninguém pode ser
punido por realizá-la, mesmo que esteja em estágio probatório, no caso dos
servidores municipais.
A greve é a suspensão
coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços ao
empregador. Este direito é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo
9º: “É assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender”.
Por tudo isso que
esclarecemos, mais uma vez, lembramos que é inútil tentar manchar a imagem do
movimento que é sério, legítimo e livre de amarras políticas. Ressaltamos que,
ao invés de atacar os profissionais da educação, o prefeito poderia receber o
Sindicato e retomar as negociações da categoria, uma vez que, de acordo com o
próprio chefe do Executivo, ele é “um homem preocupado com a educação”.
Estamos aguardando!
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