MUNICÍPIO DE CABO FRIO CONVOCA CONCURSADOS DE 2009
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA


Após tentativa frustrada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para derrubar a decisão da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, que determinou a “contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009”, a Prefeitura de Cabo Frio, finalmente, publicou no dia de ontem Edital nº 01/2015 para Contratação Temporária.
Ocorre que, o Edital acima citado, estabelece somente a convocação dos Concursados para as Funções de Docentes I e II não garantindo contratação par os demais cargos da Educação e, além disso, estabelece somente os dias 12 e 13 de fevereiro de 2015 como prazo de apresentação dos Concursados de 2009, justamente os dois dias que antecedem o Carnaval, período que há um grande afluxo de pessoas para a Região dos Lagos.
Vale ressaltar que, o referido Edital foi publicado no dia de ontem - 11/02 - em veículo de comunicação diferente do adotado pela municipalidade.
O estabelecimento somente desses Cargos e desse prazo representa um desrespeito à decisão judicial, pois não garante o acesso de todos os Concursado aprovados em 2009 e a tempo no prazo estipulado.  
É de conhecimento geral que justamente nesses dois dias que antecedem o Carnaval o acesso à Região dos Lagos, notadamente, o Município de Cabo Frio é dificultado pelo enorme afluxo de pessoas para essa região, que impossibilita a viagem para região de um dia para o outro, além disso, os Concursados aprovados em 2009 tem obrigações pessoais que nesse período fica dificultado de se desimpedir.
Diante disso, SEPE - LAGOS solicita a retificação do Edital nº 01/2015 a fim de garantir a convocação para todos os Cargos/ Funções da Educação dos aprovados no Concurso de 2009 e a prorrogação do prazo para apresentação dos Concursados de 2009 até dia 20 de fevereiro - sexta feira da semana que vem em respeito a decisão judicial.
Como é de conhecimento de todos, a Juíza da 2 ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, exarou decisão na Ação Civil Pública interposta pelo SEPE – LAGOS em face do Município de Cabo Frio para determinar a contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009. A referida decisão se deu em virtude da não convocação dos concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias.
A decisão de determinar a convocação dos concursados de 2009 representa um importante passo que em muito fortalece a luta dos concursados de 2009.  É preciso seguir a luta pela convocação dos concursados e estar vigilantes no acompanhamento dos desdobramentos dessa decisão.

Saudações,

SEPE - LAGOS

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1 Comentários

  1. Leiam a decisão da juíza sobre a contratação:
    "Quanto à convocação, deverá ser publicado Edital com as cautelas legais, contendo o número de vagas, a documentação necessária, o nome dos candidatos seguindo ordem cronológica de aprovação, e tudo o mais que a Administração Pública necessitar publicar para que o Ato surta o efeito desejado. Na publicação do Edital deverá constar que da data da publicação haverá dois dias úteis de convocação/comparecimento."

    CADÊ O NOME DOS CANDIDATOS NO EDITAL?????

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