MUNICÍPIO DE CABO
FRIO CONVOCA CONCURSADOS DE 2009
PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
Após tentativa frustrada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para derrubar a decisão da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, que determinou a “contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009”, a Prefeitura de Cabo Frio, finalmente, publicou no dia de ontem Edital nº 01/2015 para Contratação Temporária.
Ocorre
que, o Edital acima citado, estabelece somente a convocação dos Concursados
para as Funções de Docentes I e II não garantindo contratação par os demais
cargos da Educação e, além disso, estabelece somente os dias 12 e 13 de
fevereiro de 2015 como prazo de apresentação dos Concursados de 2009,
justamente os dois dias que antecedem o Carnaval, período que há um grande
afluxo de pessoas para a Região dos Lagos.
Vale
ressaltar que, o referido Edital foi publicado no dia de ontem - 11/02 - em
veículo de comunicação diferente do adotado pela municipalidade.
O estabelecimento
somente desses Cargos e desse prazo representa um desrespeito à decisão
judicial, pois não garante o acesso de todos os Concursado aprovados em 2009 e
a tempo no prazo estipulado.
É de
conhecimento geral que justamente nesses dois dias que antecedem o Carnaval o
acesso à Região dos Lagos, notadamente, o Município de Cabo Frio é dificultado
pelo enorme afluxo de pessoas para essa região, que impossibilita a viagem para
região de um dia para o outro, além disso, os Concursados aprovados em 2009 tem
obrigações pessoais que nesse período fica dificultado de se desimpedir.
Diante
disso, SEPE - LAGOS solicita a retificação do Edital nº 01/2015 a fim
de garantir a convocação para todos os Cargos/ Funções da Educação dos
aprovados no Concurso de 2009 e a prorrogação do prazo para apresentação dos Concursados de 2009 até dia 20 de fevereiro -
sexta feira da semana que vem em respeito a decisão judicial.
Como é de conhecimento de todos, a Juíza
da 2 ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE
SOUZA, exarou decisão na Ação Civil Pública interposta pelo SEPE – LAGOS em
face do Município de Cabo Frio para determinar a “contratação emergencial
de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de
2009”. A referida decisão se deu em virtude da não convocação dos
concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias.
A decisão de determinar a convocação dos concursados de 2009 representa um
importante passo que em muito fortalece a luta dos concursados de 2009. É
preciso seguir a luta pela convocação dos concursados e estar vigilantes no
acompanhamento dos desdobramentos dessa decisão.
Saudações,
SEPE - LAGOS
1 Comentários
Leiam a decisão da juíza sobre a contratação:
ResponderExcluir"Quanto à convocação, deverá ser publicado Edital com as cautelas legais, contendo o número de vagas, a documentação necessária, o nome dos candidatos seguindo ordem cronológica de aprovação, e tudo o mais que a Administração Pública necessitar publicar para que o Ato surta o efeito desejado. Na publicação do Edital deverá constar que da data da publicação haverá dois dias úteis de convocação/comparecimento."
CADÊ O NOME DOS CANDIDATOS NO EDITAL?????