CABO FRIO: CONCURSO PÚBLICO REDE MUNICIPAL 2009
AUDIÊNCIA ESPECIAL 2ª VARA CÍVEL

Hoje, dia 30 de janeiro, às 12:30h, na 2ª Vara Cível se realizou Audiência Especial para apreciação do pedido do Município de Cabo Frio de renovação das contratações temporárias em virtude da proximidade do início do ano letivo.
Como é de conhecimento de todos, o Juízo da 2ª Vara Cível concedeu liminar ao SEPE – LAGOS, na Ação Civil Pública, que determinava entre outras questões a convocação dos aprovados no concurso de 2009 e a proibição de contratos temporários após o final do primeiro semestre do ano letivo de 2014. Posteriormente, o Tribunal de Justiça, em virtude da ameaça de não conclusão do ano letivo, suspendeu a execução dessa decisão até final de 2014 para não comprometer o calendário escolar de 2014.  Assim, diante da não convocação dos concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias, o Juízo convocou a referida audiência a fim de ouvir as partes e a possibilidade de firmar um acordo.
O Juízo e o Ministério Público a fim de não inviabilizar o início do ano letivo e evitar prejuízos aos alunos propuseram a conciliação entre as partes. Assim, o SEPE - LAGOS, propôs, em caráter emergencial e sem abrir mão da continuidade da Ação Civil Pública, a título de acordo, o estabelecimento de um critério objetivo para as contratações temporárias e que fosse observada a ordem de classificação dos aprovados no concurso de 2009, dentro do número de temporários contratados em 2014, que se aproxima de 1230. O Município de Cabo Frio não aceitou a proposta de acordo e propôs um processo seletivo simplificado consistente em prova de títulos e entrevistas, que não foi aceito pelos presentes por não garantir critérios objetivos e significar, na prática, a continuidade dos contratos em curso. Diante disso, o processo vai para decisão do Juízo.
O SEPE – LAGOS reafirma a justeza da luta pela convocação dos concursados de 2009 e conclama todos os companheiros a juntos seguirmos nessa luta e estarmos vigilantes no acompanhamento dos desdobramentos da audiência, a saber: a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível e do Município de Cabo Frio, sobretudo, porque seguiremos exigindo como critério objetivo para as contratações a ordem de classificação dos aprovados no concurso de 2009, que poderá ocorrer, inclusive, no início da próxima semana.

SEPE - LAGOS



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