PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE SUSPENSÃO E MANTÉM DECISÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS DE CABO FRIO

A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora Leila Mariano, indeferiu Pedido de Suspensão de Execução requerido pelo Município de Cabo Frio contra decisão proferida pelo Juízo da 02ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio nos autos da Ação Civil Pública interposta pelo SEPE e, assim, fica mantida a decisão que determina a convocação dos concursados de Cabo Frio.
Apesar disso, o Município de Cabo Frio mantém-se em total descumprindo à decisão judicial que determina, dentre outras providências, a convocação de 1200 aprovados em concurso público para suprir a alegada ameaça à ordem pública, originada na omissão do próprio Poder Público Municipal quando deixou de adotar soluções definitivas no sentido de regularizar o seu quadro funcional.
O Departamento Jurídico do SEPE/RJ está tomando as providências cabíveis a fim de garantir o cumprimento da decisão e reafirma seu compromisso com a categoria e disposição para essa e outras medidas judiciais e destaca que essa vitória fortalece mais uma vez a luta da categoria que sem dúvida alguma é a garantia para vencermos essa batalha.

Favor dar divulgação!

Departamento Jurídico SEPE/RJ

Renato Lima
Adilaine Soares
José Eduardo Figueiredo Braunschweiger
Ítalo Pires Aguiar

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