Resposta do jurídico do SEPE sobre a chamada dos concursados de 2009.


PRESIDENTE DO TJ/RJ SUSPENDE PROVISORIAMENTE OS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM ACP INTERPOSTA PELO SEPE

Hoje, dia 08 de Abril de 2014, a Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconsiderou a decisão anteriormente proferida em sede de Suspensão de Execução de Sentença, interposta pelo Município de Cabo Frio contra decisão liminar que determinou a convocação dos concursados do Município de Cabo Frio.
Contudo, não se trata de reforma ou alteração da decisão vitoriosa do SEPE, esta continua intacta, sendo apenas a suspensão temporária de executoriedade da referida decisão até o trânsito em julgado da sentença, estando ambos os recursos (Suspensão e Agravo) em pleno Trâmite.
O Departamento Jurídico do SEPE/RJ está providenciando as medidas cabíveis para garantir o exercício do bom direito reconhecido pelo juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio.

Dep. Jurídico Sepe
Renato G. Lima
Adilaine S. Soares
José Luiz Tangará
Eduardo Figueiredo
ítalo Aguiar

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