Bom dia!

Companheiros,

Como esperado, o Órgão Especial do TJRJ manteve nesta segunda(28 de Abril de 2014), em decisão plenária, a decisão da Presidente do Tribunal de Justiça do Rio em suspender temporariamente a executoriedade da Decisão proferida, na 2ª Vara Cível de Cabo Frio, em favor da convocação dos concursados.
Com isso, o jurídico do SEPE/RJ já está providenciando todas as medidas judiciais possíveis visando garantir o respeito e cumprimento da decisão que está mantida e não foi reformada pelo Tribunal, tendo como foco principal a continuidade da luta pela aplicação da JUSTIÇA no Município de Cabo Frio-RJ.
Cabe ressaltar, que a Suspensão de Execução não é um recurso propriamente dito, não aprecia o mérito da decisão, apenas suspende temporariamente a execução da decisão vitoriosa até a sentença do processo. Com isso, acompanhamos o desenrolar dos recursos e da ação de origem, sempre mantendo a categoria informada sobre os atos processuais.

Atenciosamente,

Renato Lima
Adilaine Soares
José Eduardo Figueiredo
Ítalo Aguiar

Jurídico Sepe/RJ

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