Atenção concursados de Cabo Frio!!!

Os aprovados no concurso público de Cabo Frio devem ficar atentos, pois a convocação pode acontecer a qualquer momento. Confira a decisão da justiça:
SEPE LAGOS: JUSTIÇA DETERMINA CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
A Juíza da 2 ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, Dra. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA, exarou decisão na Ação Civil Pública interposta pelo SEPE – LAGOS em face do Município de Cabo Frio para determinar a “contratação emergencial de temporários, sendo os contratos firmados com os aprovados no concurso de 2009”, conforme decisão abaixo transcrita. A referida decisão se deu em virtude da não convocação dos concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias.
Como é de conhecimento de todos, o Juízo da 2ª Vara Cível concedeu liminar ao SEPE – LAGOS, na Ação Civil Pública, que determinava entre outras questões a convocação dos aprovados no concurso de 2009 e a proibição de contratos temporários após o final do primeiro semestre do ano letivo de 2014. Posteriormente, o Tribunal de Justiça, em virtude da ameaça de não conclusão do ano letivo, suspendeu a execução dessa decisão até final de 2014 para não comprometer o calendário escolar. Assim, diante da não convocação dos concursados pelo município e da proibição das contratações temporárias, o Juízo convocou Audiência Especial, que se realizou no dia 30/01, a fim de ouvir as partes e de firmar um acordo para garantir o início do ano letivo e evitar prejuízos aos alunos, que se inviabilizou pela intransigência do município.
O SEPE - LAGOS, propôs, em caráter emergencial e sem abrir mão da continuidade da Ação Civil Pública, a título de acordo, o estabelecimento de um critério objetivo para as contratações temporárias e que fosse observada a ordem de classificação dos aprovados no concurso de 2009, dentro do número de temporários contratados em 2014, que se aproxima de 1230. O Município de Cabo Frio não aceitou a proposta de acordo e propôs um processo seletivo simplificado consistente em prova de títulos e entrevistas, que não foi aceito pelos presentes por não garantir critérios objetivos e significar, na prática, a continuidade dos contratos em curso.
A decisão de determinar a convocação dos concursados de 2009 representa um importante passo que em muito fortalece a luta dos concursados de 2009, mas não é uma decisão definitiva. É preciso seguir a luta pela convocação dos concursados e estar vigilantes no acompanhamento dos desdobramentos dessa decisão.

Saudações,
José Eduardo Figueiredo Braunschweiger
Renato Guimarães Leite Lima
Adilaine Silva Soares

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