INFORME

SOBRE CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA PROFESSORES NA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO – OBRIGATORIEDADE – CARGA HORÁRIA 

O Departamento Jurídico do SEPE/RJ vem acompanhando de perto os profissionais da educação que estão sendo descontados em folha de pagamento pela não participação nos cursos de capacitação promovidos pelo Município de Cabo Frio, pelos mais variados motivos, dentre eles, ausência de transporte público para a região, horários incompatíveis e etc.
Não obstante, a ausência de condições mínimas para sua realização, somado ao fato do mesmo ser aplicado dentro da reserva de planejamento de aula (1\3), acaba gerando uma penalização ilegal aos servidores que não conseguiram cumprir ao estipulado pela SEME, acarretando lançamento de faltas e reiterados descontos salariais.
Nessas condições, pleiteamos a não obrigatoriedade por parte do professor em frequentar o curso exigido pela SEME, visto a falta de expressa previsão legal e baseado especialmente na Lei federal 11.738 de 2008, na Lei nº 9.394 de 1996 - A LBD - ,  na Lei Complementar 12/2012 do município que regula o novo PCCR, no PAR de Cabo Frio e no parecer do CNE (Parecer CNE/CEB 9/2012 - revisado pelo 18/2012), por entender que o curso de capacitação é mero dever do ente público em dispor ao professor, e não uma obrigação do professor de exercê-lo, principalmente quando disposto dentro do 1/3 de planejamento.
Por fim, esta Entidade Sindical preza pela valorização dos profissionais da educação, sobretudo por uma educação pública de qualidade, inclusive sendo a favor da disposição dos cursos de capacitação.
                                  
Contudo, discordamos plenamente da forma gerida pela administração local, que obriga e onera seus servidores a realizá-los, sujeitos a sanções administrativa a aqueles que porventura não podem fazê-lo.
Assim, pela urgência apresentada na questão, estamos em contato contínuo com o Ministério Público local e estudando, paralelamente, a melhor medida a ser tomada.
  
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SEPE/RJ


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