INFORME JURÍDICO
PROJETO DE LEI 169 DE 2015 (Mensagem
Executiva 23/2015)
O município de Cabo Frio tem vivido dias de
tensão com os recorrentes (e cada mais costumeiros) atrasos de pagamentos dos
servidores contratados, aposentados e licenciados, em total desobediência a
legislação pátria, não respeitando nem a próprio Lei Orgânica do Município.
Diante de tamanha calamidade, o SEPE/RJ vem
tomando medidas urgentes para tentar minimizar os prejuízos dos servidores da
educação, como ingresso de demandas judiciais (Ações Civis Públicas sobre
atrasado de pagamento, conclusão dos processos de aposentadoria e licença
prêmio e etc.), inúmeras representações ao Ministério Público, ofícios
reiterados à administração munição na tentativa de uma abertura de diálogo e
promovendo junto com a categoria, a promoção de históricos movimentos e atos
pelas ruas da nossa cidade, dentre outros.
Contudo, como se não bastasse os tamanhos
desrespeitos com os servidores e a população de Cabo Frio, fomos surpreendidos
esta semana com a Mensagem Executiva 23/2015, encaminhando para a Câmara
Municipal o Projeto de Lei 169 de 2015, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a utilizar R$ 9 milhões do Fundo Previdenciário Capitalizado FPC
(instituído pela Lei 2352 de 2011), visando amortizar dívidas com o PASMH (Plano
de Assistência Médico-Hospitalar do IBASCAF) bem como para efetuar despesas com
o 13º salário e vencimentos de dezembro dos servidores inativos e pensionistas
do IBASCAF.
Ora, de acordo com a Mensagem Executiva, o FPC
conta com um saldo bancário de aproximadamente R$ 9,24 Milhões, destinado ao
pagamento de aposentados e pensionistas admitidos a partir de Janeiro de 2011,
o que nos leva a crer que o “empréstimo” de sua quase totalidade para o
Executivo utilizar em fins diversos do que estipula a Lei que o cria gerará um
enorme agravamento das contas públicas, ocasionando novos atrasos de pagamento
dos aposentados e pensionistas, além da bancarrota do FPC.
Deste modo, a eventual aprovação da PL
169/2015 poderá acarretar maior retardamento na concessão de novas
aposentadorias (vários servidores ingressaram com seus pedidos desde 2014 e não
obtiveram conclusão de seu pedido até o presente momento) e, principalmente,
atrasos de proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao FPC.
Além de toda imoralidade já apresentada, o
fato com si já é ilegal e inconstitucional, a saber:
1) A
Lei Federal nº 9.717/1998, fruto da conversão da Medida Provisória 1723/98, que
dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito
Federal, versa em seu Art. 6° Inciso V, que é expressamente vedado
a utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para
empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e
aos respectivos segurados.
2) A Portaria do Ministério da Previdência
Social Nº 402, de 10 de dezembro de 2008, que, que afirma ser “vedada a
aplicação dos recursos do RPPS em títulos públicos e na concessão de
empréstimos de qualquer natureza, inclusive aos entes federativos, a entidades
da Administração Pública Indireta, sob pena de crime previdenciário.
Ademais,
os pilares da Emenda Constitucional nº 20/98 assentam-se nas mesmas bases
preconizadas pela Lei nº 9.717/98: o caráter contributivo e o equilíbrio
financeiro e atuarial, pois, evidenciando-se a finalidade previdenciária destes
fundos, não há óbice que a União
estabeleça as diretivas gerais, como nas leis supracitadas. A lei federal
sobre normas gerais não impede que o ente federado edite lei complementar sobre
a natureza e administração do fundo, desde
que não contrarie as disposições gerais, o que a PL 169/2015 fere abruptamente.
Pelo exposto, se posiciona o DJ do SEPE/RJ contrário a aprovação do PL 169, sob
pena de causar irreversíveis danos a sociedade civil e aos servidores públicos
locais, alertando para a prática de crime a ser praticado em eventual
aprovação, aconselhando os vereadores que votem de forma contrária ao ato
ilegal e inconstitucional que se tenta no município de Cabo Frio.
No mais, o DJ do segue acompanhando de perto o
desenrolar da questão, ratificando seu compromisso com a categoria, se dispondo
a tomar todas as medidas possíveis para proteger os servidores de mais um ato
de atento aos seus direitos.
Cabo Frio, 27 de
Novembro de 2015.
DEPARTAMENTO
JURÍDICO DO SEPE/RJ
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