INFORME JURÍDICO

O Departamento Jurídico do SEPE/RJ, vem por meio deste, esclarecer as ações tomadas por este departamento diante dos atos praticados contra os servidores locais, especialmente sobre corte de ponto e pagamento dos salários:


1) Pagamento dos Servidores em Greve
Quanto a declaração que primeiro receberão os servidores em atividade para após receberem os grevistas, resta esclarecer que possuímos 2 liminares em pleno curso e que todas as medidas ao nosso alcance estão sendo tomadas.

Desta forma, além de descumprir, reiteradamente, uma determinação judicial que obriga a prefeitura a pagar até o 5º dia útil os vencimentos integrais dos ativos e inativos da educação, como emana própria Lei Orgânica, desferir um tratamento diferenciado aos servidores pela simples adesão à greve afronta a dignidade e a moralidade de todos os servidores locais e sentencia ao fracasso uns dos principais princípios da administração pública: o da isonomia.

Assim, já comunicamos aos juízes pertinentes das ações em curso (salário e 13º salário, que faltam parcelas a serem quitadas) para que sejam tomadas medidas cabíveis, de forma a reprimir tais atos.


2) Corte de Ponto e Rescisão dos Contratos

Assim como na rede estadual, o DJ busca proteger os servidores paredistas de Cabo Frio-RJ do Corte de Ponto praticado pela prefeitura com o ingresso de um Mandado de Segurança contra tal ato, especialmente após as declarações públicas dos secretários e a efetivação nos contracheques dos profissionais.

Por tal razão, estamos em contato diário com os desembargadores da capital em busca de uma liminar que gere efeito imediato contra abusiva prática.

Além disso, também requeremos no Mandado de Segurança decisão que visa coibir o ato de rescisão dos contratos por perseguição de greve, visto a greve não ser motivo que caracteriza qualquer sanção aos servidores por reivindicarem seus direitos, estando também sob análise no TJRJ.

Ao contrário do que foi ventilado no município, a liminar revogada da rede estadual não autoriza em momento algum o “não pague o salário de quem não trabalhou”, fato distorcido para causar temor na região. Sua revogação teve apenas como argumento que a liminar estaria condicionada ao cumprimento da decisão proferida no Dissídio Coletivo de Greve. De qualquer forma, discordamos tanto da revogação quanto de seu argumento, por isso, já apresentamos recurso contra a mesma.
Por último, esclarecemos que estamos trabalhando em todas as frentes possíveis e impossíveis, visando garantir a estabilidade, o bom direito e a garantia da qualidade de ensino que deveria ser natural do serviço público.

Departamento Jurídico SEPE/RJ

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