NOTA DE REPÚDIO:


Os profissionais da rede municipal de educação aprovaram, na assembleia do dia 04/12/19, uma nota de repúdio ao Conselho Municipal de Educação (CME) de Cabo Frio por ter permitido realização da sessão ordinária em desacordo com o Regimento Interno do Colegiado. O CME tem legislação que já deveria ter sido alterada, visto que foi realizada Audiência Pública para este fim, fruto de uma determinação do Ministério Público (MP). Como ainda não houve mudanças, a legislação em vigor precisa ser respeitada, tal regulamentação estabelece paridade na composição das cadeiras que compõem o Conselho. Esta paridade não está sendo respeitada em virtude da manifestação de desistência da titular representante do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (SINEPE RJ) e da alteração da titularidade do Sindicato dos Professores da Rede Privada (SINPRO Lagos), por esse motivo, as demais entidades que formam a sociedade civil solicitaram a suspensão das sessões. O pedido de suspensão foi negado. Os conselheiros titulares da Sociedade Civil notificaram o Conselho que fariam obstrução das sessões até que a paridade fosse garantida. Num notório golpe governamental uma suplente compareceu à sessão. Tal ato irregular garantiu o quórum para alterar a matriz curricular da Rede de Ensino. A presença da suplente sem o conhecimento do titular (Artigo 8º do Regimento Interno) está em clara afronta ao Regimento Interno e, portanto, foi solicitada a nulidade da sessão do dia 03/12/19.
Esperamos que o Colegiado ouça a sociedade civil, discuta as alterações da matriz curricular com os maiores interessados, restabeleça a ordem das sessões e cumpra a legislação.


#SepeLagos

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